Crédito Consignado SIAPE: Rápido, Seguro e com Taxas Exclusivas!

A melhor opção para servidores públicos federais. Liberação rápida e condições especiais para você realizar seus projetos.

Empréstimo novo

É a melhor opção de crédito aos Servidores Federais. Menor taxa e maior prazo. Aproveite!

Refinanciamento

O Refinanciamento é a opção de obter mais crédito sem acrescentar ou onerar a sua folha de pagamento.

Portabilidade

A Portabilidade é uma das melhores opções a fim de reduzir os juros do seu Crédito Consignado

Cartão Consignado e Benefício

Menor taxa no rotativo. Chegou o momento de tornar a sua vida financeira mais confortável.

 

Por que escolher nosso Crédito Consignado SIAPE?

Aprovação mais rápida

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Sem consulta SPC/SERASA

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Flexibilidade de uso

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Menor inadimplência

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PROPÓSITO

Oferecer as melhores condições de crédito ao Servidor Federal na ativa, aposentado ou pensionista.

Nosso objetivo principal e encontrar a melhores condições para o seu crédito. Temos parceria com os maiores bancos e instituições financeiras do Brasil. Somos especialistas nisso!

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O que nossos clientes estão falando ...

Confira como contratar o Empréstimo Consignado SIAPE

Dúvidas frequentes sobre o Empréstimo SIAPE

Permite a antecipação dos valores sem que haja necessidade de esperar o mês de aniversário. Possui taxa de juros atrativa, sem prestações mensais, sem consulta às restricões de crédito e não impacta na contratação de outras linhas de crédito, não vinculadas ao FGTS.

Pessoas maiores de 18 anos, ou emancipadas, com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS que aderiram à modalidade do saque-aniversário. Além disso, é necessário ter um valor mínimo de saldo na conta para a contratação.

Para pagar as parcelas não é necessário emitir boletos nem habilitar débito automático para descontar as parcelas: saldo utilizado no empréstimo ficará bloqueado na sua conta FGTS já que o seu
saque-aniversário irá direto para o banco até toda a sua dívida ser paga. Nossa taxa de juros é de 1.79% a.m.

Se for demitido enquanto a modalidade Saque Aniversário estiver ativa, você receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais mesmo que você retorne ao Saque-Rescisão. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1°).

Sim. Nossa equipe está pronta para orientar nossos clientes a fazerem suas quitações com segurança e agilidade.

Se o seu celular for Android, baixe o aplicativo na Google Play Store.
Agora, se o seu celular for IOS, baixe o aplicativo na App Store.

No aplicativo FGTS, após fazer o login com CPF e senha, na aba “Principal” você encontra seu saldo total de FGTS.

É possível retornar/aderir ao modelo Saque-Rescisão no próprio aplicativo FGTS se não houver nenhum contrato de antecipação ativo. Porém a alteração só será efetivada a partir do primeiro dia do 25° mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1°, inciso I).

Sim. Se você não contratar nenhuma antecipação, no próprio aplicativo FGTS você pode retornar para o Saque-Rescisão.
Porém a alteração só será efetivada a partir do primeiro dia do 25° mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1°, inciso I).

Sim, tudo depende do saldo disponível em sua conta FGTS, que deve ser de no mínimo R$ 50,00.

No aplicativo FGTS, após fazer seu login com CPF e senha;
Vá em “Autorizar bancos a consultarem seu FGTS”;
Clique em “Empréstimo Saque-Aniversário”.
Em seguida, ao final da tela, clique em “Adicionar Instituição”;
Para obter a melhor proposta, no campo digitável, insira as instituições representadas pela Creditus:
– “QI Sociedade de Crédito Direto S.A”,
– “Facta Financeira S.A.”,
– “Delcred Sociedade de Crédito Direto S.A.”,
– “Banco Mercantil do Brasil S.A.”
– “Creditaqui Financeira S.A“ e clique em “Continuar”;

Clique em “Sim” para autorizar a consulta do seu saldo e pronto!

Não. É pré-aprovado para quem possui saldo mínimo de R$ 50,00 no FGTS.

Pelo período de 2 anos a partir da habilitação do saque aniversário seu saldo do FGTS fica congelado. Mas é possível utilizar o saldo na modalidade de empréstimo com a antecipação do FGTS. Após 2 anos é permitido optar pelo retorno do saque-rescisão. Isso não impede o recebimento de multa rescisória.

Veja como é rápido e fácil contratar!

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